A estrutura orgânica da Direcção Regional de Estatística, adiante designada abreviadamente por DRE, publicada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/93/M, de 13 de Setembro, é alterada nos termos dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2000