O DA é um órgão de apoio administrativo instrumental à DRE, ao qual são cometidas, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Providenciar no sentido da apresentação do orçamento da DRE e das operações relativas à contabilidade;
- b)Organizar propostas de alterações orçamentais;
- c)Velar pela inventariação dos bens patrimoniais afectos à DRE e pela respectiva segurança e conservação;
- d)Efectuar a distribuição e venda de publicações da DRE;
- e)Assegurar a conservação, ordenação, classificação e distribuição de toda a documentação da DRE;
- f)Organizar os processos de admissão, promoção e exoneração de pessoal;
- g)Proceder ao registo da assiduidade dos funcionários e demais elementos de informação;
- h)Proceder à organização dos processos de transgressão estatística, incluindo todas as diligências necessárias ao seu eficaz andamento e finalização;
- i)Assegurar o apoio administrativo a todos os serviços da DRE;
- j)Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.