- 1 -A DRE é dirigida pelo director regional de Estatística, adiante designado por director regional.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições, a DRE compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Conselho Administrativo;
- b)Direcção de Serviços de Produção Estatística;
- c)Divisão de Estudos e Contas Económicas Regionais;
- d)Núcleo de Informática;
- e)Departamento de Administração;
- f)Departamento de Coordenação e Difusão Estatística.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 18/08/2000
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