- 1 -A DRT compreende os seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços Financeiros (DSF);
- b)A Direcção de Serviços do Património (DSP).
- 2 -A DSF compreende as seguintes divisões:
- a)A Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA);
- b)A Divisão de Operações Financeiras e Cambiais (DOFC).
- 3 -A DSP compreende as seguintes divisões:
- a)A Divisão de Gestão Patrimonial (DGP);
- b)A Divisão de Inspecção e Estudos Patrimoniais (DIEP).
- 4 -A DSF compreende as Tesourarias de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.
- 5 -A DGP compreende as Secções de Aquisição de Bens (SAB) e de Alienação e Arrendamento (SAA).
Artigo 13.º — Estrutura
Vigente desde: 07/10/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1988