- 1 -O pessoal da SRF é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal de informática;
- f)Pessoal de tesouraria;
- g)Pessoal técnico-profissional de BAD;
- h)Pessoal técnico-profissional de contabilidade;
- i)Pessoal administrativo;
- j)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal da SRF é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
- 3 -As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários da SRF serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 31.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 07/10/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1988