- 1 -As despesas de funcionamento dos museus constituem divisão própria do orçamento da SREC.
- 2 -Os orçamentos são preparados pela DRAC, sob proposta fundamentada apresentada pelos museus.
- 3 -Mensalmente, será remetido à DRAC um mapa das despesas realizadas e processadas para efeitos de controlo da execução orçamental.
Artigo 17.º — Orçamento
Vigente desde: 25/11/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1991