O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 30 de Julho de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXOS
Mapa I a que se refere o artigo 19.º
Museu Carlos Machado
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Mapa II a que se refere o artigo 19.º
Museu de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
Mapa III a que se refere o artigo 19.º
Museu da Horta
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Mapa IV a que se refere o artigo 19.º
Museus de ilha
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