- 1 -Da memória descritiva do projecto de estabelecimentos industriais da classe A deve constar:
- a)Descrição detalhada da actividade ou actividades industriais: processos de fabrico e diagrama de fabrico, capacidade de produção, matérias-primas a utilizar e sua quantidade;
- b)Identificação dos produtos, aparelhos, máquinas e demais equipamentos e respectivas características, com indicação das normas ou especificações legalmente estabelecidas;
- c)Total da potência a instalar;
- d)Organização da segurança e higiene industrial;
- e)Descrição das instalações de armazenagem, de queima, de força motriz ou de produção de vapor e de recipientes de gases sob pressão, instruída nos termos da legislação em vigor;
- f)Descrição do sistema de abastecimento de água, quer potável quer para uso industrial;
- g)Descrição das redes de esgotos;
- h)Caracterização quantitativa e qualitativa dos efluentes líquidos e gasosos, bem como dos resíduos sólidos e semi-sólidos, e indicação dos respectivos destinos finais;
- i)Descrição das medidas antipoluição adoptadas, relativas à depuração dos efluentes líquidos e gasosos, ao destino final dos resíduos sólidos e semi-sólidos e à poluição sonora;
- j)Estudo de risco, com justificação das medidas propostas para reduzir a possibilidade de ocorrência de acidentes e minimização dos efeitos desses perigos, excepto no caso de o estabelecimento industrial estar abrangido pela legislação relativa à prevenção dos riscos de acidentes graves;
- l)Medidas de higiene, segurança e condições de trabalho;
- m)Regime de laboração e horário de trabalho.
- 2 -O estudo de risco a que se refere a alínea j) do número anterior deve versar, designadamente:
- a)Os perigos de incêndio e de explosão inerentes aos equipamentos e aos produtos armazenados, utilizados ou fabricados, designadamente os inflamáveis, os tóxicos ou outros perigosos;
- b)A escolha de tecnologias que permitam evitar ou reduzir o uso de aparelhos ou produtos perigosos;
- c)As condições de armazenagem, movimentação e utilização de produtos inflamáveis, tóxicos ou outros perigosos;
- d)Os meios de detecção e alarme das condições anormais de funcionamento susceptíveis de criar situações de perigo;
- e)Organização da segurança na empresa;
- f)Procedimentos escritos tendo em vista reduzir os riscos de acidentes e suas consequências;
- g)Meios de intervenção em caso de acidente;
- h)Meios de socorros públicos disponíveis e meios de socorros internos a implantar.
- 3 -A descrição das medidas de higiene, segurança e condições do trabalho referidas na alínea l) do n.º 1 deve incluir:
- a)Meios humanos, com indicação do número e sexo dos trabalhadores, distribuídos pela actividade industrial, administrativa ou outras e número e habilitações literárias dos técnicos e operários especializados;
- b)Regime de laboração e horário de trabalho, com indicação do número de trabalhadores sujeitos ao horário de trabalho fixo e ao horário de trabalho por turnos;
- c)Identificação dos inconvenientes próprios da laboração e indicação dos dispositivos e meios previstos para suprimir ou atenuar esses inconvenientes, nomeadamente no que respeita a protecção de máquinas e outros aparelhos, vibração, fumos, gases e poeiras, níveis de ruído e de iluminação, ventilação e dispositivos de protecção individual;
- d)Descrição das instalações de carácter social e de medicina do trabalho;
- e)Número de lavabos, balneários e instalações sanitárias.
Artigo 10.º — Memória descritiva do projecto de estabelecimentos da classe A
Vigente desde: 07/10/1992
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Em vigor desde 07/10/1992