O parecer da Direcção Regional de Ordenamento Urbanístico deve estabelecer as condições relativas ao impacte do estabelecimento industrial sobre as linhas de água e as estradas regionais.
Artigo 22.º — Parecer da Direcção Regional de Ordenamento Urbanístico
Vigente desde: 07/10/1992
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Em vigor desde 07/10/1992