O técnico responsável comunica à Direcção Regional da Indústria e Energia a data de início e prazo previsto para a instalação ou alteração do estabelecimento industrial.
Artigo 28.º — Comunicação do início da instalação
Vigente desde: 07/10/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1992