A decisão de autorização de laboração de estabelecimentos industriais sujeitos a licenciamento sanitário nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/86/A, de 27 de Junho, depende da concessão de licença sanitária pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, com base no auto de vistoria previsto no artigo 33.º
Artigo 35.º — Licença sanitária
Vigente desde: 07/10/1992
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Em vigor desde 07/10/1992