O presente diploma aplica-se aos actos dos processos pendentes subsequentes à sua entrada em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 23 de Julho de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Agosto de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
Anexo a que se refere o artigo 4.º do Regulamento da Autorização de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais
Relação das actividades industriais de acordo com a nomenclatura da CAE
(ver documento original)