Por consulta das câmaras municipais, a Direcção Regional da Indústria e Energia pode pronunciar-se no âmbito dos pedidos de informação prévia e de licenciamento municipal de obras para instalação ou alteração de estabelecimentos industriais, sem prejuízo da necessidade de autorização prévia de instalação ou alteração nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 46.º — Consultas no âmbito do licenciamento municipal
Vigente desde: 07/10/1992
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Em vigor desde 07/10/1992