- 1 -Compete ao Subdiretor Regional da Saúde coadjuvar a direção e orientação dos órgãos e serviços da DRS, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas.
- 2 -Compete ainda ao Subdiretor Regional coordenar os serviços e atividades relacionadas com a promoção da saúde, o planeamento, a monitorização e a vigilância em saúde, bem como tudo o mais que decorra do normal exercício das atribuições e competências da DRS.
Artigo 5.º — Subdiretor Regional da Saúde
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/02/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M - 1.ª Série(14/02/2024)
Original
Em vigor de 09/10/2020 a 14/02/2024