Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRAE:
- a)Promover, no quadro da SRE, políticas de desenvolvimento da autonomia, administração e gestão das organizações escolares e iniciativas de valorização de recursos humanos definidas para a administração pública regional, coordenando e apoiando os seus serviços na respetiva implementação;
- b)Participar em processos de negociação coletiva da Administração Pública com as organizações representativas dos trabalhadores, no âmbito das áreas de atuação da DRAE;
- c)Harmonizar a política geral definida para a Administração Pública com as medidas a adotar nas áreas docente e não docente nas organizações escolares da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por RAM, emanando orientações ao nível da gestão dos recursos humanos e procedendo ao seu acompanhamento;
- d)Desenvolver políticas de gestão estratégica de recursos humanos das organizações escolares;
- e)Monitorizar e garantir, a nível regional, a recolha, produção e divulgação de dados para fins estatísticos, nas áreas de intervenção da SRE, que permitam satisfazer as necessidades do Sistema Estatístico Nacional;
- f)Promover iniciativas que visem a produção e partilha de conhecimento que sustente as opções estratégicas a realizar pelas organizações escolares e pelos serviços;
- g)Assegurar a disponibilização de informação de apoio à tomada de decisão e à produção de conhecimento, no âmbito do sistema educativo regional;
- h)Promover o reforço da autonomia e responsabilização das escolas, potenciando sinergias entre os diferentes intervenientes do sistema educativo regional, num quadro de rigor e qualidade, sustentado numa perspetiva de melhoria organizacional contínua;
- i)Apoiar o desenvolvimento organizacional das escolas, numa perspetiva de melhoria organizacional suportada pela coerência na ação planificadora, na articulação e intencionalidade colocadas na produção dos respetivos instrumentos de autonomia, administração e gestão;
- j)Monitorizar e avaliar a qualidade do desempenho organizacional resultante das políticas expressas nas alíneas anteriores, num quadro de rigor procedimental e de melhoria do serviço público de educação;
- k)Coordenar as unidades orgânicas de âmbito concelhio que assumem localmente a administração escolar, no âmbito do 1.º ciclo do ensino básico.