Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam as unidades orgânicas nucleares e flexíveis da DRAE previstas no artigo 5.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 111/2020, de 3 de março, alterada pela Portaria n.º 204/2022, de 12 de abril, e o Despacho n.º 135/2020, de 6 de abril, alterado pelo Despacho n.os 147/2022, de 12 de abril, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024