Além dos deveres gerais inerentes ao regime da função pública, o pessoal do quadro das tesourarias da Região tem ainda os seguintes deveres especiais:
- a)Velar pelo respeito do princípio da legalidade no domínio das atribuições exclusivas da Direcção Regional do Tesouro exercidas pelas tesourarias da Região;
- b)Usar da maior urbanidade e discrição nas suas relações com os utentes dos respectivos serviços;
- c)Guardar sigilo profissional, nomeadamente no que respeita à divulgação de quaisquer elementos relativos à situação de quaisquer utentes dos serviços;
- d)Actuar com a indispensável diligência de modo a evitar aglomerações, situações incómodas para o público ou que possam pôr em perigo a segurança dos respectivos serviços;
- e)Velar pelos interesses da Região, designadamente no que toca à defesa dos valores existentes em cada tesouraria e à observância das indispensáveis normas de segurança.