Os tesoureiros-gerentes deverão proceder anualmente ao balanço à conta de documentos de cobrança.
ARTIGO 48.º — (Balanço anual)
Vigente desde: 08/09/1980
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Em vigor desde 08/09/1980
Os tesoureiros-gerentes deverão proceder anualmente ao balanço à conta de documentos de cobrança.
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