- 1 -A proposta de orçamento anual do GRGFD será elaborada até 30 de Junho de cada ano, de acordo com as directrizes do Secretário Regional do Trabalho.
- 2 -Se a proposta de orçamento anual do GRGFD não for aprovada de modo que possa entrar em execução no início do ano económico a que se destina, manter-se-á em vigor, por duodécimos, o orçamento do ano anterior, com as alterações que nele tenham sido introduzidas.
Artigo 11.º — (Proposta de orçamento)
Vigente desde: 09/11/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1982