Estrutura o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego
(Natureza)
O Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego (GRGFD), criado pelo Decreto Regional n.º 3/82/A, de 4 de Março, é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira e rege-se pelo disposto naquele diploma e no presente decreto.
(Âmbito)
O GRGFD é um departamento da administração regional integrado na Secretaria Regional do Trabalho, funcionando na dependência do respectivo Secretário Regional, e exerce as suas atribuições e competências em todo o arquipélago.
(Atribuições)
Compete ao GRGFD exercer na Região todas as atribuições e competências conferidas por lei ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, criado pelo Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, nomeadamente:
(Estrutura)
(Director)
(Da Secção dos Serviços Administrativos)
(Da fiscalização e contencioso)
(Da gestão financeira e patrimonial)
(Receitas)
Constituem receitas do GRGFD:
(Despesas)
(Proposta de orçamento)
(Alterações orçamentais)
Sem prejuízo da organização de orçamentos suplementares, nos termos da lei, poderão ser efectuadas alterações no orçamento do GRGFD, mediante portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e do Trabalho.
(Processamento dos financiamentos)
(Movimentação de fundos)
(Quadro)
(Recrutamento)
(Deslocações)
O pessoal de inspecção adstrito à sede ou aos núcleos poderá, mediante despacho do director do GRGFD, ser deslocado para a execução de acções de fiscalização fora da área em que habitualmente preste serviço ou da ilha em que residir.
(Incompatibilidades)
(Provimento nos quadros)
(Destacamentos e transferências)
(Chefias)
Até que se considerem preenchidas as respectivas chefias, os serviços definidos nos artigos 6.º, 7.º e 8.º deste diploma serão directamente chefiados pelo director.
(Vigência)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Agosto de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Mapa do pessoal a que se refere o artigo 15.º
(ver documento original)