Compete ao GRGFD exercer na Região todas as atribuições e competências conferidas por lei ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, criado pelo Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, nomeadamente:
- a)Fiscalizar a liquidação, cobrança e pagamento das contribuições para o Fundo de Desemprego, nos termos do Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, e demais legislação complementar nacional e regional;
- b)Financiar acções e esquemas de promoção e manutenção do emprego, formação e reabilitação profissional, protecção no desemprego e apoio à mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores.