- 1 -O GRGFD tem sede em Ponta Delgada, ali funcionando os serviços mencionados no número seguinte.
- 2 -Para o desempenho das suas atribuições o GRGFD dispõe dos seguintes serviços:
- a)Administrativos;
- b)Fiscalização e contencioso;
- c)Gestão financeira e patrimonial.
- 3 -Haverá um núcleo do GRGFD em Angra do Heroísmo e outro na Horta, os quais abrangerão, respectivamente, as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge e as ilhas do Pico, Faial, Flores e Corvo.
- 4 -Compete aos núcleos do GRGFD executar, na área da sua implantação, acções de fiscalização, bem como exercer as funções enumeradas nos artigos 6.º, 7.º e 8.º que sejam da competência do pessoal de inspecção e administrativo e ainda aquelas que lhes forem cometidas pelo director.
- 5 -Os núcleos do GRGFD serão chefiados pelo funcionário mais qualificado ou, em igualdade de circunstâncias, pelo que tiver maior tempo de serviço e que resida na ilha onde aqueles se encontrem implantados.
- 6 -A composição de cada um daqueles núcleos será fixada por despacho do Secretário Regional do Trabalho, atendendo às condições e necessidades específicas da respectiva área de implantação.
- 7 -O GRGFD é dirigido por um director, equiparado, para os devidos efeitos legais, à categoria de director de serviços.
Artigo 4.º — (Estrutura)
Vigente desde: 09/11/1982
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Em vigor desde 09/11/1982