- 1 -Compete à Secção dos Serviços Administrativos:
- a)Executar o expediente geral do GRGFD, bem como os respectivos registos e arquivo;
- b)Assegurar o serviço de recrutamento, movimentação e cadastro do pessoal, instruindo os respectivos processos individuais;
- c)Promover a circulação, reprodução e arquivo de documentação;
- d)Assegurar todo o apoio documental e técnico-administrativo do GRGFD, nomeadamente às actividades dos Serviços de Fiscalização e Contencioso e de Gestão Financeira e Patrimonial;
- e)Assegurar o efectivo de bens e serviços necessários ao bom funcionamento dos serviços, bem como a organização e actualização permanente do cadastro do património afecto ao GRGFD.
- 2 -A Secção dos Serviços Administrativos será chefiada por um chefe de secção.
Artigo 6.º — (Da Secção dos Serviços Administrativos)
Vigente desde: 09/11/1982
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Em vigor desde 09/11/1982