A atribuição de subsídios reembolsáveis a quaisquer entidades, bem como a concessão de adiantamentos a empreiteiros ou fornecedores da RAA, carece de autorização prévia do Secretário Regional das Finanças.
Artigo 11.º — Atribuição de subsídios e de adiantamentos
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986