As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários do CECRA são, para as respectivas categorias, nas carreiras comuns da Administração Pública, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, no tocante às carreiras técnicas e técnico superior, e as previtas na legislação regional e geral complementar.
Artigo 12.º — Condições de ingresso e acesso
Vigente desde: 18/12/1991
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Em vigor desde 18/12/1991