Para a prossecução da sua missão, a DRI tem as seguintes atribuições:
- a)Promover a execução da política e a prossecução dos objetivos definidos pelo Governo Regional para o setor da informática;
- b)Apoiar, em articulação com a Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa, as medidas no âmbito das políticas gerais relacionadas com a modernização e a simplificação administrativa e a administração eletrónica dos serviços públicos;
- c)Definir políticas transversais e regras em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC), com caráter vinculativo, em toda a administração regional, bem como coordenar a sua execução e monitorizar o seu cumprimento;
- d)Prestar apoio e assessoria técnica no domínio das TIC aos organismos e serviços do Governo Regional, nomeadamente através de emissão de pareceres previstos na lei;
- e)Estudar, conceber e desenvolver uma arquitetura organizacional transversal ao Governo Regional e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação associados;
- f)Conceber, promover, implementar, explorar, acompanhar e avaliar os sistemas de informação da administração pública regional;
- g)Proceder à aquisição de hardware, software, sistemas de informação e de sistemas de comunicações, bem como proceder à gestão dos respetivos contratos, seja para o desenvolvimento da sua missão, para apetrechamento de organismos da administração direta da Região ou ainda para efeitos do disposto no artigo 6.º do presente diploma;
- h)Assegurar a gestão e monitorização do parque informático, das redes de comunicações locais e alargadas, dos centros de dados (datacenters) e sistemas de informação.
- i)Promover a realização de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional, seminários, colóquios, conferências e workshops em TIC, cibersegurança e proteção de informação;
- j)Promover ações de promoção tecnológica e a adoção de códigos e normas no domínio das tecnologias de informação e comunicação, assegurando a conexão e compatibilidade dos sistemas;
- k)Coordenar, desenvolver, gerir e avaliar programas, projetos e ações de natureza transversal na área das comunicações, promovendo a evolução da atual infraestrutura tecnológica bem como a racionalização do respetivo custo na administração pública regional;
- l)Contribuir no âmbito da coordenação setorial para a racionalização e alinhamento estratégico dos investimentos em TIC na administração pública regional através da implementação de um plano estratégico de racionalização e redução de custos e a prestação de serviços partilhados;
- m)Acompanhar a evolução da política informática da administração pública central;
- n)Centralizar e promover a prestação e a aquisição de bens e serviços para os organismos da administração direta, bem como, para a administração indireta e do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, nos casos cujo objeto contratual se enquadre na área das tecnologias de informação e comunicação, seja do âmbito de gestão do setor da informática, e desde que daí resultem, comprovadamente, benefícios de eficiência, eficácia e economia;
- o)Colaborar com os organismos do governo regional nos processos de aquisição de sistemas de informação e comunicação específicos dos respetivos setores;
- p)Estudar, pesquisar, planear, definir, implementar, gerir, monitorizar e promover estratégias e metodologias na área da cibersegurança e ciberdefesa destinadas ao cumprimento da administração pública regional com o regime jurídico e requisitos nacionais e internacionais aplicáveis nesta área de atuação;
- q)Exercer todas as demais atribuições que lhe forem expressamente cometidas por diploma regional ou que decorram do normal exercício das suas funções.