Altera a estrutura orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e aprova as orgânicas da Direção Regional do Património e da Direção Regional de Informática
Objeto
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro
São alterados os artigos 5.º, 15.º, 28.º e o anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Direção Regional do Património;
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 15.º
Direção Regional do Património
- 1 -A Direção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, tem por missão executar e controlar as ações necessárias para a aquisição, gestão e administração do património da Região Autónoma da Madeira que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A., e assegurar o aprovisionamento de bens e serviços da administração direta do Governo Regional.
- 2 -A DRPA é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 28.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Mantêm-se em vigor as comissões de serviços dos titulares dos cargos de direção superior da Direção Regional do Património e Informática até à aprovação dos diplomas orgânicos relativos à Direção Regional do Património e à Direção Regional de Informática e à nomeação dos respetivos novos titulares.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2018/M, de 24 de setembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Natureza
A Direção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.
Missão
Atribuições
Diretor regional
Organização interna
A organização interna da DRPA obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, aprovadas nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Serviços partilhados
No âmbito dos princípios constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua atual redação, a DRPA, no uso das suas competências em matéria de agregação de compras de bens e serviços de uso comum, sempre que se encontrem reunidas as condições para o efeito e que daí resultem ganhos de economia, eficiência e eficácia, pode ainda fornecer bens e serviços aos organismos da administração indireta, serviços e fundos autónomos ou outros organismos com autonomia financeira, e às entidades públicas empresariais e empresas públicas do setor empresarial da Região, cobrando-os de acordo com o custo dos bens ou serviços que adquiriu de forma agregada e centralizada, nos termos a regulamentar por Portaria do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DRPA as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Norma remissiva
Afetação de pessoal
Com a entrada em vigor do presente diploma, será revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, que ficará sob alçada da DRPA.
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 428/2018, de 18 de outubro, e o Despacho n.º 315/2018, de 15 de novembro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Natureza
A Direção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.
Missão
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRI tem as seguintes atribuições:
Diretor Regional
Organização interna
A organização interna da DRI obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, aprovadas nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Serviços partilhados
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Recrutamento de cargos de direção intermédia
O recrutamento para os cargos de direção intermédia da DRI, de unidades orgânicas com atribuições exclusivas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de julho, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, pode também ser feito de entre trabalhadores em funções públicas integrados na carreira especial de informática, ainda que não possuidores de curso superior.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DRI as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Norma remissiva
Afetação de pessoal
Com a entrada em vigor do presente diploma será revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares que ficará sob alçada da DRI.
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 428/2018, de 18 de outubro, e o Despacho n.º 315/2018, de 15 de novembro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
113669807