- 1 -É criado, na dependência directa do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico, adiante designado por GEPAP.
- 2 -O objectivo fundamental do GEPAP consiste em executar o Programa de Desenvolvimento Agro-Pecuário da Ilha do Pico (PDAPIP), inscrito nos planos de médio prazo e anuais do Governo Regional.
- 3 -O GEPAP exerce a sua actividade na ilha do Pico e manter-se-á em funções até que seja concluída a execução do PDAPIP.
- 4 -O GEPAP goza de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 23/11/1984
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Em vigor desde 23/11/1984