Enquanto não for nomeado o director do GEPAP, manter-se-á em funções a comissão instaladora do PDAPIP, nomeada pelo Despacho Normativo n.º 141/83, de 20 de Dezembro, dos Secretários Regionais Adjunto, das Finanças, da Administração Pública e da Agricultura e Pescas.
Artigo 12.º — (Comissão instaladora do PDAPIP)
Vigente desde: 23/11/1984
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Em vigor desde 23/11/1984