São atribuições do GEPAP:
- a)Implementar o PDAPIP;
- b)Recolher, ordenar e fazer integrar nos seus planos de trabalho as inscrições dos lavradores interessados;
- c)Conceber e executar planos de trabalho envolvendo as zonas de recuperação de incultos, de melhoramento de pastagens e de abertura de caminhos de penetração e as necessárias acções complementares, definindo as respectivas prioridades;
- d)Fiscalizar as obras eventualmente adjudicadas a empresas privadas referentes à abertura de caminhos de penetração no âmbito do PDAPIP;
- e)Elaborar e estabelecer os contratos com os interessados, zelando pelo seu cumprimento;
- f)Organizar um sistema de contabilidade que permita, em qualquer momento, quantificar quer as participações financeiras das componentes regional e alemã no total dos custos quer os montantes imputáveis a cada projecto constituinte do PDAPIP;
- g)Servir de interlocutor com o Kreditanstalt für Wiederaufbau para o cumprimento do clausulado estabelecido no contrato de empréstimo firmado entre a Região Autónoma dos Açores e aquela instituição financeira e das formalidades que permitam a concretização dos desembolsos;
- h)Manter a operacionalidade das máquinas e equipamento, a fim de permitir o cumprimento dos planos de trabalho estabelecidos;
- i)Realizar, em colaboração com diferentes serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, acções de formação, divulgação e sensibilização no âmbito do PDAPIP:
- j)Promover o estudo e a regulamentação de medidas legislativas necessárias à boa execução do PDAPIP.