- 1 -São órgãos do GEPAP:
- a)O director;
- b)O conselho consultivo.
- 2 -O funcionamento do GEPAP far-se-á por equipas de projecto, com base nos recursos humanos existentes nos serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas localizados na ilha do Pico.
- 3 -O disposto no número anterior não invalida a possibilidade de se proceder à contratação de pessoal não vinculado aos serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas na ilha do Pico, a qual deverá ser feita nos termos do artigo 11.º deste diploma.
Artigo 3.º — (Estrutura)
Vigente desde: 23/11/1984
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Em vigor desde 23/11/1984