Cria, na dependência directa do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico
(Natureza)
(Atribuições)
São atribuições do GEPAP:
(Estrutura)
(Competências do director)
(Conselho consultivo)
(Competências do conselho consultivo)
(Funcionamento da estrutura por projectos)
(Regime financeiro)
(Autorização de despesas)
A competência para autorização de despesas a atribuir ao director do GEPAP será fixada por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e da Agricultura e Pescas.
(Provimento do director)
O director do GEPAP será provido de acordo com o Decreto Regional n.º 9/80/A, de 1 de Abril, e para todos os efeitos equiparado a director regional.
(Contratação de pessoal)
(Comissão instaladora do PDAPIP)
Enquanto não for nomeado o director do GEPAP, manter-se-á em funções a comissão instaladora do PDAPIP, nomeada pelo Despacho Normativo n.º 141/83, de 20 de Dezembro, dos Secretários Regionais Adjunto, das Finanças, da Administração Pública e da Agricultura e Pescas.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Setembro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Novembro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.