- 1 -Constituem o conselho consultivo:
- a)O director do GEPAP, que preside às reuniões;
- b)O chefe da Divisão de Agricultura do Pico;
- c)O chefe da Divisão da Administração Florestal do Pico;
- d)O chefe da Divisão de Veterinária do Pico.
- 2 -Quando o director do GEPAP assim o entender, o jurista e o economista referidos no n.º 2 do artigo anterior participarão nas reuniões do conselho consultivo.
- 3 -O conselho consultivo reúne com a periodicidade que venha a ser considerada necessária pelo seu presidente.
Artigo 5.º — (Conselho consultivo)
Vigente desde: 23/11/1984
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Em vigor desde 23/11/1984