- 1 -Ao conselho consultivo compete, em especial:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de actuação do GEPAP;
- b)Pronunciar-se sobre a caracterização e materialização do PDAPIP no âmbito dos planos de médio prazo e anuais do Governo Regional;
- c)Avaliar a execução dos diferentes projectos que constituem o PDAPIP;
- d)Pronunciar-se sobre a constituição das equipas de projecto;
- e)Avaliar da necessidade de ajustamentos estruturais no funcionamento do GEPAP;
- f)Aprovar o orçamento do GEPAP em total articulação com a afectação de verbas ao PDAPIP;
- g)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o director do GEPAP entenda submeter à sua apreciação.
Artigo 6.º — (Competências do conselho consultivo)
Vigente desde: 23/11/1984
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Em vigor desde 23/11/1984