- 1 -Compete à DSP, designadamente:
- a)Planear e assegurar as operações relativas à gestão do pessoal dos serviços dependentes da SREC, no âmbito do sector da educação;
- b)Coordenar e orientar a administração do pessoal referido na alínea anterior;
- c)Promover a formação de pessoal.
- 2 -A DSP compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Pessoal Docente (DPD);
- b)Divisão de Pessoal não Docente (DPND);
- c)Sector de Colocações (SC).
Artigo 14.º — Direcção de Serviço de Pessoal (DSP)
Vigente desde: 27/12/1991
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Em vigor desde 27/12/1991