- 1 -Compete à DSF, nomeadamente:
- a)Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRAE e dos serviços dependentes da SREC no âmbito do sector da educação;
- b)Acompanhar a execução orçamental dos mesmos serviços;
- c)Coordenar a aquisição e manutenção dos equipamentos escolares;
- d)Assegurar o funcionamento do FRASE.
- 2 -A DSF integra a Divisão de Gestão Financeira (DGF) e a Divisão de Equipamentos (DE).
Artigo 18.º — Direcção de Serviços Financeiros (DSF)
Vigente desde: 27/12/1991
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Em vigor desde 27/12/1991