- 1 -A DROP compreende os seguintes órgãos e serviços centrais:
- a)Direcção de Serviços da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico (DSPB);
- b)Direcção de Serviços dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário (DSBS);
- c)Direcção de Serviços da Educação Permanente (DSEP);
- d)Divisão do Ensino Particular e Cooperativo (DEPC);
- e)Divisão da Educação Especial (DEE).
- 2 -Integram ainda a DROP os serviços externos das áreas de educação permanente e de educação especial, que constam de diploma próprio.
Artigo 24.º — Estrutura
Vigente desde: 27/12/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1991