À DP compete, nomeadamente:
- a)Orientar e coordenar o desenvolvimento das actividades, dos métodos e das técnicas adequados à prossecução dos objectivos definidos;
- b)Participar na definição da rede dos jardins-de-infância;
- c)Definir e coordenar os planos de apoio pedagógico aos educadores de infância;
- d)Elaborar programas de interacção de educação pré-escolar com outros serviços de intervenção na comunidade;
- e)Coordenar os planos de formação contínua dos educadores de infância.