- 1 -À DSBS compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o cumprimento dos planos curriculares e dos programas estabelecidos;
- b)Fomentar a integração de componentes curriculares regionais e locais;
- c)Estudar e propor, em colaboração com as escolas, medidas de organização escolar que aperfeiçoem o funcionamento das mesmas;
- d)Promover acções de reciclagem que contribuam para a formação permanente dos professores e para a inovação pedagógica;
- e)Elaborar e divulgar documentação de índole pedagógica.
- 2 -A DSBS compreende os seguintes serviços:
- a)A Divisão dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (DEB);
- b)A Divisão do Ensino Secundário e de Educação Tecnológica, Artística e Profissional (DESTAP).
Artigo 28.º — Direcção de Serviços dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário (DSBS)
Vigente desde: 27/12/1991
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Em vigor desde 27/12/1991