Compete à DSEP, nomeadamente:
- a)Implementar um sistema regional de educação permanente, coordenando os recursos educativos e fomentando a participação das populações;
- b)Coordenar a preparação e a execução de programas regionais de educação recorrente e de educação extra-escolar;
- c)Assegurar a orientação pedagógica da prática educativa no âmbito da educação de adultos;
- d)Propor, em colaboração com outras entidades, as medidas conducentes à definição de cursos de especialização para educadores de adultos;
- e)Promover, em colaboração com as autarquias e outras entidades, a criação de cursos do ensino básico, garantindo uma efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativos a todos quanto não usufruíram do sistema, o abandonaram precocemente ou desejem actualizar os seus conhecimentos e desenvolver as suas competências;
- f)Propor a constituição de equipas de formação, a cargo de quem ficará a preparação e o acompanhamento dos educadores de adultos;
- g)Definir os currículos adequados aos adultos, tendo em conta os objectivos pedagógicos e os ritmos de progressão individual;
- h)Realizar acções regulares de formação, actualização e aperfeiçoamento dos educadores de adultos, tendo em conta a diversidade dos respectivos estatutos e funções.