Compete à DEE, nomeadamente:
- a)Estudar e propor a programação e organização da educação especial, ao nível do atendimento ou apoio de todas as crianças e jovens até ao final do ensino secundário ou até aos 18 anos de idade que revelem necessidades educativas específicas decorrentes de problemas sensoriais, motores, cognitivos e ou emocionais;
- b)Emitir orientações quanto à despistagem de crianças e jovens subdotados, inadaptados e superdotados, tendo em vista o seu posterior encaminhamento proposto por equipas de educação especial;
- c)Assegurar, através das equipas de educação especial e em ligação com as escolas, a integração das crianças e jovens com deficiências auditivas, visuais, cognitivas, motoras e outras;
- d)Colaborar com outras entidades, visando a integração familiar, social e profissional dos deficientes;
- e)Incentivar a criação de instituições de educação especial particulares de modo a corresponsabilizar a sociedade na resolução dos problemas dos deficientes;
- f)Promover cursos e acções de formação para educadores de infância, professores e outros técnicos ligados à educação especial;
- g)Proporcionar apoio documental e material específico às escolas com alunos portadores de deficiência;
- h)Assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória dos jovens com necessidades educativas acentuadas e de difícil integração nos estabelecimentos regulares de ensino.