Compete à DFA, nomeadamente:
- a)Programar e orientar a execução das acções de formação e animação promovidas pela Direcção Regional;
- b)Estudar, promover e aplicar programas de formação, difusão e animação cultural;
- c)Efectivar o diagnóstico das carências em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal ligado ao sector e promover a realização de actividades e acções de formação específicas;
- d)Assegurar o apoio a iniciativas individuais ou de grupos, associações e outras instituições que desenvolvam actividades com incidência no sector científico-cultural.