- 1 -...
- 2 -Ao IRB compete, em especial:
- a)Assegurar a coordenação dos meios operacionais dos corpos de bombeiros da Região, em caso de catástrofes ou emergência, bem como a articulação dos mesmos com os serviços de coordenação e protecção civil legalmente definidos;
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 19/11/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/1992