- 1 -À Secretaria Regional de Educação são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Educação;
- b)Desporto;
- c)Formação profissional;
- d)Educação especial;
- e)Novas tecnologias e comunicações.
- 2 -A Secretaria Regional de Educação exerce a tutela sobre:
- a)Pólo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.;
- b)Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 7.º — Secretaria Regional de Educação
Vigente desde: 12/12/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2000