- 1 -À Secretaria Regional do Plano e Finanças são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Plano;
- b)Finanças;
- c)Orçamento;
- d)Património;
- e)Estatística;
- f)Inspecção de Finanças;
- g)Informática da Administração Pública;
- h)Centro Internacional de Negócios da Madeira;
- i)Fundos comunitários.
- 2 -A Secretaria Regional do Plano e Finanças exerce a tutela sobre a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.
Artigo 8.º — Secretaria Regional do Plano e Finanças
Vigente desde: 12/12/2000
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Em vigor desde 12/12/2000