São atribuições da DREFP, nomeadamente:
- a)Coordenar e superintender a actuação dos serviços que a integrarem;
- b)Assegurar a prestação de serviço gratuito de colocação e informação profissional e sobre o mercado de emprego e a orientação, formação e reabilitação profissionais;
- c)Apoiar outros serviços e entidades na realização de estudos desenvolvidos na área da sua competência;
- d)Colaborar na gestão, aplicação e aperfeiçoamento do sistema de protecção no desemprego, dinamizando especialmente a colocação dos trabalhadores por ele abrangidos;
- e)Prestar apoio à mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores e suas famílias;
- f)Assegurar, em colaboração com as entidades competentes, a informação, inscrição, selecção e eventual formação dos candidatos à emigração;
- g)Prestar apoio técnico, pedagógico ou financeiro e colaborar com empresas e outras entidades na organização e execução de acções de formação e reabilitação profissionais;
- h)Apoiar empresas ou empreendimentos e desenvolver acções visando a criação ou manutenção de postos de trabalho;
- i)Pronunciar-se e fazer propostas sobre a aplicação de recursos financeiros em função dos objectivos da política de emprego;
- j)Manter actualizada a informação relativa a legislação, estruturas e iniciativas de outras entidades regionais, nacionais e estrangeiras nos domínios do emprego, formação e reabilitação;
- l)Cooperar e colaborar com instituições, organismos e demais entidades regionais, nacionais e internacionais nos domínios do emprego, formação e reabilitação profissionais;
- m)Recolher, analisar e fornecer informações sobre os problemas de emprego e promover a sua discussão com vista à preparação e adopção de medidas adequadas;
- n)De um modo geral, contribuir para a definição e execução da política de emprego e para a elaboração e execução da legislação sobre emprego, formação e reabilitação profissionais;
- o)Quaisquer outras que por lei, regulamento ou determinação superior lhe sejam cometidas.