- 1 -A DREFP integra os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Emprego;
- b)Direcção de Serviços de Formação Profissional.
- 2 -O apoio administrativo à DREFP será prestado pela Secção de Serviços Administrativos da Secretaria Regional do Trabalho.
- 3 -A DREFP é dirigida por um director regional, que, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo director de serviços ou pelo funcionário para o efeito designado.
Artigo 3.º — (Estrutura)
Vigente desde: 06/12/1984
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Em vigor desde 06/12/1984