- 1 -O recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de cozinheiro será feito de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e experiência profissional comprovada ou de entre os ajudantes de cozinheiro com, pelo menos, 1 ano de experiência.
- 2 -O acesso à categoria imediatamente superior da carreira de cozinheiro depende da prestação de 5 anos de bom e efectivo serviço.
Artigo 24.º — (Cozinheiros)
Vigente desde: 06/12/1984
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Em vigor desde 06/12/1984