- 1 -À Direcção de Serviços de Emprego compete, designadamente:
- a)Recolher, analisar e promover a apreciação das informações respeitantes à situação e perspectivas de evolução do mercado de emprego e às possibilidades de criação de novos postos de trabalho;
- b)Promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, nomeadamente através de acções de mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores;
- c)Organizar e manter em funcionamento serviços públicos gratuitos de colocação;
- d)Administrar o sistema de protecção social no desemprego;
- e)Promover a realização de acções de informação e orientação profissional ou escolar, em articulação com os serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura;
- f)Actuar junto de departamentos públicos e entidades privadas no sentido de dinamizar o estudo de projectos e a realização de empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho;
- g)Intervir em situações de risco iminente de desemprego, desenvolvendo as acções oportunas e necessárias;
- h)Acompanhar e informar os processos de despedimentos colectivos, sugerindo, sempre que necessário, formas de intervenção tendentes à minimização dos seus efeitos;
- i)Analisar os pedidos de concessão de apoio técnico e ou financeiro e sugerir as formas de intervenção adequadas a cada situação, providenciando pela correcta aplicação dos apoios eventualmente concedidos;
- j)Colaborar com os serviços competentes do Governo Regional na orientação e apoio aos trabalhadores emigrantes.
Artigo 4.º — (Competência)
Vigente desde: 06/12/1984
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Em vigor desde 06/12/1984