- 1 -Para o desempenho das suas funções, a Direcção de Serviços de Emprego dispõe dos seguintes serviços externos:
- a)Centro de Emprego de Ponta Delgada, com jurisdição nas ilhas de São Miguel e Santa Maria;
- b)Centro de Emprego de Angra do Heroísmo, com jurisdição nas ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa;
- c)Centro de Emprego da Horta, com jurisdição nas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
- 2 -A Direcção de Serviços de Emprego é dirigida por um director de serviços, que, nas suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo funcionário que para o efeito for designado.
Artigo 5.º — (Estrutura)
Vigente desde: 06/12/1984
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Em vigor desde 06/12/1984